O que decide o procedimento é, quase sempre, o valor do contrato. Quanto mais pequeno, menos empresas são chamadas. A tabela tem os limites em vigor para procedimentos iniciados a partir de 1 de outubro de 2026, depois da revisão do CCP pelo Decreto-Lei n.º 177/2026. Os valores são sem IVA (artigo 473.º).
| Procedimento | Bens e serviços | Empreitadas |
|---|---|---|
| Ajuste direto uma empresa convidada | menos de €75.000 | menos de €150.000 |
| Consulta prévia pelo menos três convidadas | menos de €130.000 | menos de €1.000.000 |
| Concurso público aberto a qualquer empresa | qualquer valor | |
A mudança é grande. Até setembro, o ajuste direto ia só até €20.000 em bens e serviços e €30.000 em obras, e a consulta prévia até €75.000 e €150.000. Na prática, muitos contratos que antes iam a concurso público passam a poder ser feitos por convite. Os procedimentos que já tinham começado continuam com as regras antigas.
Ajuste direto
A entidade convida uma única empresa e negocia com ela. Não pode, no entanto, convidar sempre a mesma: os contratos que essa empresa já ganhou à entidade no ano em curso e nos dois anteriores contam para os limites (artigos 113.º a 115.º). Para compras muito pequenas há ainda o ajuste direto simplificado (artigo 128.º), em que basta a fatura.
Consulta prévia
A entidade convida pelo menos três empresas, à sua escolha, e compara as propostas. A revisão de 2026 acrescentou a consulta prévia especial (artigos 127.º-A a 127.º-C): pelo menos cinco convidadas, para contratos até €2.000.000 e abaixo dos limiares europeus, em áreas definidas na lei, como projetos com fundos europeus ou habitação pública.
Concurso público
Qualquer empresa pode concorrer. O anúncio sai no Diário da República e, acima dos limiares europeus, também no TED. Há mais concorrência, é verdade, mas é o único procedimento em que uma empresa que ninguém conhece pode entrar sem esperar por um convite. Para quem está a começar, é por aqui.
Onde entra a Awardia
Em cada concurso aberto mostro quantas propostas essa entidade costuma receber em contratos parecidos e em quantos houve um só concorrente. Nas páginas das entidades dá para ver que procedimentos cada uma usa mais e a quem costuma adjudicar.