Para fazer obras públicas, uma empresa precisa, regra geral, de alvará de empreiteiro de obras públicas, emitido pelo IMPIC ao abrigo da Lei n.º 41/2015. O alvará diz duas coisas: que tipo de trabalhos a empresa pode fazer e até que valor.
Categorias e subcategorias
As categorias são os grandes tipos de obra: edifícios e património construído, vias de comunicação e obras de urbanização, obras hidráulicas, instalações elétricas e mecânicas, entre outras. Dentro de cada uma há subcategorias mais finas. O anúncio e o programa do procedimento dizem quais são exigidas para aquela obra, e é aí que se deve olhar primeiro.
Classes
A classe é o limite de valor: vai da classe 1, para obras pequenas, à classe 9, sem limite. Os valores de cada classe mudam por portaria, por isso confirme sempre os que estão em vigor no site do IMPIC. A classe que lhe vão pedir depende do valor da obra.
Certificado de empreiteiro
Para obras de valor muito baixo pode bastar um certificado de empreiteiro de obras públicas, também pedido ao IMPIC. Se está nesse limite, confirme lá qual é o seu caso antes de concorrer.
Quando é pedido
O alvará é um documento de habilitação, o que quer dizer que só é pedido à empresa que ganha, antes de assinar o contrato. Isso não é motivo para concorrer sem ele: se não tiver o alvará certo, a adjudicação cai e o contrato passa para o concorrente seguinte.
Onde confirmar
O IMPIC tem uma pesquisa pública de empresas com alvará. Serve para confirmar o seu e para ver que categorias e classes têm os concorrentes que encontra nos concursos. Para ver as obras abertas neste momento, use o filtro "Construção e obras públicas" na lista de concursos.