Antes de pôr um número na proposta, convém ter claros três conceitos do CCP que costumam baralhar quem começa. Todos os valores são sem IVA (artigo 473.º).
Valor estimado
É quanto a entidade prevê gastar com o contrato (artigo 17.º). Serve-lhe sobretudo para escolher o procedimento e para saber se tem de publicar no TED. Para quem concorre, dá uma ideia da dimensão, mas não é um teto.
Preço base
É o máximo que a entidade aceita pagar (artigo 47.º). Quando existe, vem no anúncio e no programa do procedimento, e uma proposta acima dele é excluída sem discussão (artigo 70.º). Com a revisão de 2026, a entidade deixou de ser obrigada a fixar preço base. Para já quase todos os anúncios continuam a indicar um, mas vale a pena confirmar.
Preço anormalmente baixo
No outro extremo, um preço demasiado baixo também pode tirar a proposta do concurso (artigo 71.º). As peças podem dizer à partida a partir de quando um preço é anormalmente baixo; se não disserem, a entidade decide e tem de justificar. Em qualquer caso, não pode excluir sem antes pedir explicações à empresa, e na análise pesa o cumprimento das obrigações sociais, ambientais e laborais. O conselho é simples: tenha as contas do preço feitas e guardadas, para responder em poucos dias se lhe pedirem.
Quanto abaixo do preço base se ganha?
Não há uma resposta única. Há entidades que adjudicam quase pelo preço base, muitas vezes com uma só proposta, e outras em que o vencedor fica 20% ou 30% abaixo. Varia com o tipo de trabalho, a zona e o número de concorrentes, e a melhor pista é o histórico da própria entidade.
Onde entra a Awardia
É precisamente esse histórico que mostro em cada concurso aberto: o desconto mediano com que a mesma entidade adjudicou contratos parecidos nos últimos três anos. Se ligar a Awardia ao seu assistente de IA, ele dá-lhe também um intervalo de preço provável e os concorrentes habituais. Em adjudicações da semana pode ver, contrato a contrato, o preço final face ao preço base.